O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abrirá 52
agências a partir desta segunda-feira no estado do Rio de Janeiro para o
recebimento de documentação com exigência expressa. Haverá urnas na entrada das
agências para que o interessado deposite cópia simples das comprovações
solicitadas pelo INSS, na unidade mais próxima de sua residência.
As urnas ficam disponíveis de segunda a sexta-feira, das 7h
às 13h, ou das 8h às 14h, dependendo da localidade. Sua utilização não se
aplica para os pedidos de antecipação do auxílio-doença, nesse caso, os
documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.
Desde março o atendimento do INSS passou a ser por meio do
Meu INSS (portal e aplicativo) e pela Central 135, devido ao decreto de
situação de emergência provocada pela pandemia do coronavírus.
Como funciona?
Para assegurar a entrega dos documentos é necessário fazer
uma solicitação prévia por meio do telefone 135 ou Meu INSS, para que o
segurado expresse seu interesse em utilizar esse meio alternativo de entrega de
documentos. É preciso ter em mãos o número do protocolo do benefício em
análise, nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna.
Ao formalizar o interesse na Exigência Expressa, o usuário
será orientado a proceder da seguinte forma na entrega: preencher e assinar o
"Formulário de Cumprimento de Exigência Expressa" e inseri-lo em um
envelope lacrado juntamente com a cópia do seu RG e as cópias simples dos
documentos apontados na exigência.
O envelope deverá ser identificado pelo lado de fora com os
seguintes dados: nome completo; CPF; endereço completo; telefone (mesmo que
para recado); e-mail, se tiver; e número do protocolo do agendamento da
Exigência Expressa.
O instituto informou que o cumprimento de exigência pela
caixa coletora ocorre sem qualquer contato físico e sem acesso ao interior das
agências. O segurado também não recebe protocolo ou recibo de entrega dos
documentos.
Cabe destacar que não são aceitos os originais e que as
cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que
estejam legíveis e sem rasuras. A autenticação só é obrigatória quando a
exigência ao segurado é que apresente procuração para fins de recebimento de
benefício.
Fonte: O Dia
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