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30/09/2020

CENTO E SEIS MUNICÍPIOS BRASILEIROS TÊM APENAS UM CANDIDATO A PREFEITO

 

Cento e seis municípios brasileiros têm só um candidato a prefeito na eleição de 2020.

 

Em uma cidadezinha de Minas Gerais, Nova União, o cargo de prefeito só atraiu o próprio prefeito, candidato à reeleição.

 

Igor Henrique Viana, de apenas 17 anos, nunca votou, mas já sabe a importância do debate de ideias para a democracia: “Falta dois lados para gente poder escolher, falta uma oposição.”

 

A situação vai ser a mesma em pelo menos 106 cidades de 17 estados do país. Rio Grande do Sul é o estado com maior número de municípios com apenas um candidato a prefeito: 33. É o caso de Tuparendi, no noroeste gaúcho.

 

Na Região Norte, em Rondônia, o município de Pimenta Bueno é outro que só tem um candidato em comum, o atual prefeito tentando a reeleição.

 

O Tribunal Superior Eleitoral não tem um balanço dos motivos da falta de concorrência em tantas cidades. Por isso, não dá para saber o peso de cada um dos fatores. Se é pelo baixo interesse dos políticos em concorrer com os atuais prefeitos ou se candidaturas foram impugnadas por ausência de documentos, por exemplo. Na última eleição municipal, em 2016, 97 municípios tiveram candidatos únicos à prefeitura.

 

A eleição é praticamente garantida. O candidato só precisa do próprio voto para vencer. Mesmo que os eleitores não apostem na proposta, ele pode virar prefeito.

 

“A lei eleitoral não condiciona a validade da eleição ao comparecimento de um quantitativo mínimo de eleitores para votar, só haverá uma segunda eleição se o candidato único não obtiver sequer nenhum voto”, explica o juiz do TRE/MG Joemilson Donizetti Lopes.

 

O estudante Glemerson Kael lamenta não ter opção na hora de votar: “Faltam mais chapas para ter mais concorrência, melhor proposta, melhor ideia para o que fazer na cidade.”

 

O cientista político Malco Camargos ressalta que a pluralidade é fundamental no fortalecimento na democracia

 

“A alternativa de mundos diferentes, de visões de mundo diferente, de biografias diferentes faz parte do processo eleitoral e, quando isso não acontece, um dos princípios da demografia é violado, que é o princípio da competição e do direito de escolha do eleitor”, explica Malco Camargos.

 

JN/G1

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