Cento e seis municípios brasileiros têm só um candidato a prefeito na eleição de 2020.
Em uma cidadezinha de Minas Gerais, Nova União, o cargo de
prefeito só atraiu o próprio prefeito, candidato à reeleição.
Igor Henrique Viana, de apenas 17 anos, nunca votou, mas já
sabe a importância do debate de ideias para a democracia: “Falta dois lados
para gente poder escolher, falta uma oposição.”
A situação vai ser a mesma em pelo menos 106 cidades de 17
estados do país. Rio Grande do Sul é o estado com maior número de municípios
com apenas um candidato a prefeito: 33. É o caso de Tuparendi, no noroeste
gaúcho.
Na Região Norte, em Rondônia, o município de Pimenta Bueno é
outro que só tem um candidato em comum, o atual prefeito tentando a reeleição.
O Tribunal Superior Eleitoral não tem um balanço dos motivos
da falta de concorrência em tantas cidades. Por isso, não dá para saber o peso
de cada um dos fatores. Se é pelo baixo interesse dos políticos em concorrer
com os atuais prefeitos ou se candidaturas foram impugnadas por ausência de
documentos, por exemplo. Na última eleição municipal, em 2016, 97 municípios
tiveram candidatos únicos à prefeitura.
A eleição é praticamente garantida. O candidato só precisa do
próprio voto para vencer. Mesmo que os eleitores não apostem na proposta, ele
pode virar prefeito.
“A lei eleitoral não condiciona a validade da eleição ao
comparecimento de um quantitativo mínimo de eleitores para votar, só haverá uma
segunda eleição se o candidato único não obtiver sequer nenhum voto”, explica o
juiz do TRE/MG Joemilson Donizetti Lopes.
O estudante Glemerson Kael lamenta não ter opção na hora de
votar: “Faltam mais chapas para ter mais concorrência, melhor proposta, melhor
ideia para o que fazer na cidade.”
O cientista político Malco Camargos ressalta que a
pluralidade é fundamental no fortalecimento na democracia
“A alternativa de mundos diferentes, de visões de mundo
diferente, de biografias diferentes faz parte do processo eleitoral e, quando
isso não acontece, um dos princípios da demografia é violado, que é o princípio
da competição e do direito de escolha do eleitor”, explica Malco Camargos.
JN/G1
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