Dívidas de igrejas e demais templos religiosos com a Receita Federal, na casa de quase R$ 1 bilhão, foram perdoadas pelo Congresso Nacional em um projeto de lei aprovado recentemente. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (07/09) pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Com a aprovação do Congresso, o presidente Jair Bolsonaro
terá até o dia 11 de setembro para decidir se mantém ou não o benefício para
templos religiosos.
Em abril deste ano, Bolsonaro fez reunião com José Barroso
Testes Neto, secretário especial da Receita Federal, e David Soares (DEM-SP),
deputado federal e filho do missionário R. R. Soares para falar sobre as
dívidas das igrejas. Soares é o autor da emenda parlamentar sobre o perdão às
dívidas de templos religiosos.
Caso seja aprovada por Bolsonaro, o perdão às dívidas pode
beneficiar a Igreja Internacional da Graça de Deus, fundada pelo pai do
deputado. A igreja tem R$ 37,8 milhões registrados na Dívida Ativa da União. A
instituição tem também outros débitos milionários que ainda estão em fase de
cobrança administrativa. O deputado se recusou a dar entrevista ao Estadão.
Discussões
A discussão se arrasta há pelo menos três anos, quando houve
tentativa de inclusão das igrejas evangélicas em um programa de refinanciamento
de dívidas tributárias. Mas o Senado barrou a proposta. Desde então, lideranças
evangélicas – em especial de igrejas neopentecostais – vêm trabalhando para
reverter a cobrança da Receita Federal.
A Constituição Federal de 1988 prevê isenção a impostos como
o IPTU, por exemplo, mas as contribuições sociais, como a CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido) ou a previdenciária, são mantidas. A maior parte
dos débitos das igrejas junto à Receita se referem a esses tributos.
Os técnicos da Receita Federal alegam que o saldo entre
entradas e saídas vêm sendo distribuídos para pastores, padres e demais
lideranças religiosas, sem o recolhimento das contribuições, usando ajudas de
custos como auxílio-moradia, por exemplo, para sonegar os valores.
As igrejas são isentas do recolhimento de contribuição
previdenciária sobre as prebendas (termo técnico para se referir ao salário)
dos pastores e padres, desde que o pagamento seja de um valor fixo.
Como foram identificados valores sazonais e variáveis, com
características de bonificações e distribuição de lucros – que não são
abrangidas pela isenção estipulada em lei – passou a haver a cobrança dos
valores devidos, mais multas e encargos, o que aproximou a cifra da casa de R$
1 bilhão.
(Redação com Agências de Notícias)
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