Uma portaria do Ministério da Saúde institui o
"incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário" para
realizar ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de
covid-19. A medida data do dia 2 de setembro, mas foi publicada hoje no DOU
(Diário Oficial da União). Segundo o texto, as ações que poderão ser
contempladas estão contidas no Guia de Vigilância Epidemiológica. A lista de profissionais
e os valores destinados aos municípios estão na portaria.
O apoio financeiro virá do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Municipais e Distrital de Saúde "de forma automática e em parcela única,
na competência financeira de outubro". O objetivo, segundo a portaria, é
integrar as ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, realizar
ações locais para identificação precoce e assistência adequada aos contatos de
casos de covid-19, ampliar a notificação e investigação dos casos e do
rastreamento e monitoramento de seus contatos e aprimorar o uso dos dados
epidemiológicos locais para a tomada de decisão e planejamento assistencial e
sanitário da RAS (Rede de Atenção à Saúde).
FONTE:UOL
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