Em decisão tomada nesta quarta-feira (11), o juízo da 183ª
Zona Eleitoral, determinou ao deputado federal Alexandre Serfiotis – candidato
a prefeito de Porto Real pelo PSD –, a retirada de postagens nas redes sociais
com resultado de pesquisas eleitorais sem registro na Justiça Eleitoral, como
determina a lei. Essa não é a primeira vez que a Justiça Eleitoral é acionada
por conta de pesquisas estranhas em Porto Real nessa campanha.
Há pouco mais de um mês a Justiça já havia se pronunciado
sobre pesquisa esquisita feita em Porto Real. No inicio de outubro o juízo da
183ª Zona Eleitoral condenou a empresa Grande Rio Marketing Opinião e Serviços
ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação dos números de
uma pesquisa de intenção de votos não registrada, com resultado nada claro
favorecendo o deputado, que essa semana demonstrou certo desespero divulgando
um vídeo chamando o atual prefeito, Ailton Marques, de “bicho ruim”, o que foi
respondido com outro vídeo, em tom suave e equilibrado, pelo pai de Ailton.
Pelo que determina a legislação, toda pesquisa de opinião
pública relativa às eleições ou a candidatos deve ser registrada, previamente,
na Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até cinco dias antes da divulgação.
Ao publicar uma pesquisa, além é preciso citar o número do registro, a
quantidade de eleitores entrevistados, margem de erro e nível de confiança.
FONTE ELIZEU PIRES
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