Reduções de juros e multas podem chegar a 90%
O governo do estado do Rio de Janeiro acaba de lançar o
Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP), que dá aos
contribuintes a oportunidade de quitar dívidas relacionadas ao ICMS. Diante de
um difícil cenário econômico provocado pela pandemia da Covid-19, em que as
empresas tiveram limitações para estar em dia com o Fisco, o PEP-ICMS vem a
ajudar nessa regularização. Ao mesmo tempo, o programa garante ao Estado do Rio
uma recuperação mais rápida das receitas tributárias perdidas por causa da recessão
econômica provocada pela pandemia.
O secretário de Fazenda, Guilherme Mercês ressalta que o
PEP-ICMS será de fundamental importância para a regularização das empresas e a
recuperação da arrecadação estadual. “O programa foi desenhado de forma a
possibilitar que as empresas, combalidas pela crise da Covid-19, voltem para a
base de arrecadação do estado, ampliando, assim, as possibilidades de
arrecadação”, afirma Mercês.
O programa, instituído pela Lei Complementar 189/20, foi
regulamentado pelo Decreto 47.488/21 e publicado nesta quarta-feira (17/02) no
Diário Oficial. Os descontos de juros e multas vão variar de 30% a 90% do valor
devido, de acordo com o prazo de parcelamento escolhido – à vista ou em até 60
parcelas mensais. Quanto maior o número de prestações, menor o desconto.
Poderão ser incluídos no programa os débitos tributários com fatos geradores
ocorridos até 31 de agosto de 2020, em qualquer fase, desde os créditos não
constituídos até aqueles já inscritos em Dívida Ativa.
O PEP-ICMS obedece aos limites do Convênio 87/2020, aprovado
em setembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), formado por todos os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito
Federal. Após a autorização do Confaz, o governo do estado enviou à Assembleia
Legislativa do Rio (Alerj) o Projeto de Lei Complementar 28/20, aprovado pelo
parlamento, para internalizar o convênio e estabelecer os detalhes do programa.
Também poderão entrar no PEP-ICMS saldos remanescentes de
débitos consolidados de parcelamentos anteriores de ICMS. O ingresso no
programa poderá ser feito até 29 de abril deste ano. O valor mínimo das
parcelas será equivalente a 450 Ufirs (R$ 1.667,38 em valores atuais).
Para aderir ao PEP-ICMS, a pessoa física ou jurídica deverá indicar
os débitos que deseja incluir bem como a opção de pagamento, para que seja
realizada a consolidação e deferimento do pleito. Com a inclusão do débito no
parcelamento, o contribuinte abre mão de eventuais processos administrativos ou
judiciais, bem como de parcelamentos anteriores relativos às dívidas que forem
renegociadas.
O benefício apenas será deferido e se concretizará com o
pagamento da primeira ou única parcela, e será suspenso se houver atraso
superior a duas parcelas, consecutivas ou não. Ou ainda, caso alguma prestação
fique sem a quitação por um período superior a 90 dias.
(Com a Assessoria de Comunicação do Governo do Rio de
Janeiro)
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