Os cidadãos que tiverem os hidrômetros de suas residências furtados terão direito à reposição gratuita do equipamento, por parte da concessionária de água e esgoto. É o que determina a Lei 9. 226/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25/03).
Para ter direito ao benefício, o consumidor deverá apresentar
o boletim de ocorrência do furto no momento da requisição do novo aparelho, com
dados como o endereço do imóvel e o número de matrícula existente na fatura.
“Os hidrômetros viraram alvo de ladrões por causa do material que reveste o
equipamento, que é revendido. Segundo a Cedae, houve um aumento de 45% no
número de furtos registrados. Nada mais justo que o consumidor, que já foi
penalizado com o furto, fique isento da reposição do equipamento, uma vez que
Segurança Pública é um dever do Estado para com o cidadão”, defendeu o autor da
norma, o deputado Fábio Silva (DEM). O Governo, porém, vetou o artigo 3º, que
aplicava multa à concessionária que descumprisse a medida.
DECOM
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