O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) condenou a Construtora Roma Ltda e um fiscal de contrato da prefeitura de Presidente Kennedy a devolver aos cofres públicos mais de R$ 3 milhões – em valores atualizados – de forma solidária. Em auditoria, a Corte capixaba identificou superfaturamento por liquidação e pagamentos indevidos em contrato de obras de melhorias operacionais e pavimentação de rodovia municipal. Além disso, foram condenados por renúncia de créditos decorrente de multas e garantias.
A equipe técnica do TCE-ES apontou superfaturamento
decorrente de serviços auxiliares, instalação de canteiro e regularização de
subleito, bem como decorrente de aditivos firmados. Quanto ao último tópico, os
auditores identificaram irregularidades no serviço de terraplanegem, apontando
um aumento superior a 700% na quantidade de destocamento de árvores;
divergências significativas entre os números lançados nas medições e nos
registros disponíveis sobre escavações, remoção de solo mole, corpo de aterro e
camadas finais, “reforçando a ideia de possibilidade de fraude”; e serviços que
não foram efetivamente executados. Também apontaram inconsistências nos
serviços de pavimentação, drenagem e obras complementares (substituição de
cerca de arame).
A respeito de renúncia de créditos decorrente de multas e
garantias, auditores apontaram superfaturamento no valor de R$ 364.116,18.
Segundo a equipe técnica, a falta de atuação dos agentes públicos possibilitou
que os atrasos perdurassem por todo o prazo do contrato. Por outro lado, foi
ativa a liberação de pagamento de reajuste, que não seriam realizados se o
ritmo não fosse tão aquém do esperado.
“Além disso, chama a atenção a equipe técnica sobre os
agentes públicos abrirem mão de exigir a garantia contratual da empresa, que poderia
ser instrumento viável para se cobrar a retomada dos ritmos do contrato, bem
como garantir o pagamento das multas contratuais, tudo levando a crer que
ocorreu falta de vontade de agir em prol da municipalidade”, disse o relator,
conselheiro Sergio Aboudib, em seu voto.
Acompanhando parcialmente com o entendimento técnico e do
Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Sergio
Aboudib, também aplicou multa individual de R$ 5 mil aos responsáveis. Ele
determinou que a atual gestão estabeleça orientação municipal, no prazo de seis
meses, estabelecendo como requisito da contratação de projetos de obras
rodoviárias e estudos com a viabilidade econômica da solução técnica de
pavimento.
oram ainda mantidas as seguintes irregularidades, sem
indicação de dano ao erário: sobrepreço decorrente de falha no projeto básico
relacionado à “instalação de canteiro, mobilização e desmobilização”; omissão
na aplicação de sanções administrativas ausência de aprovações ambientais;
descumprimento de solicitação da área técnica da corte; sobrepreço decorrente
de falha na especificação de parâmetro de data-base e de reajustamento
contratual; aditivos contratuais de prazos e custos indevidos; liquidação
irregular do objeto contratado; renúncia de garantia e antecipação de
pagamento. Entretanto aos envolvidos cabe recurso.
Confira na íntegra o Processo TC 1534/2016.
Portal Maratimba
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