Condições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal ficam mais flexíveis
O reconhecimento do estado de calamidade pública permite que fiquem suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. - Crédito: Arquivo Folha
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Decreto
Legislativo 59/21, do deputado André Ceciliano (PT), presidente da Casa, para
reconhecer a prorrogação do estado de calamidade pública em virtude da pandemia
de covid-19 em seis novos municípios: Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cordeiro,
Miguel Pereira, Tanguá e Paty do Alferes. A prorrogação valerá até 31 de
dezembro deste ano. O projeto será promulgado pela Alerj e publicado no Diário
Oficial do Legislativo nos próximos dias.
O reconhecimento do estado de calamidade pública permite que
fiquem suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000, bem como o alcance
dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista. Todas as contratações
realizadas durante o estado de calamidade deverão ser disponibilizadas na
internet em um prazo máximo de 30 dias.
“Com a implementação do isolamento social, o inevitável
aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao
covid-19, assim como a previsão de uma crise financeira de efeitos ainda
incertos, a decretação da calamidade pública tornou-se a única saída”,
justificou o presidente.
A medida altera o decreto legislativo 15/2021, que já
estabelecia a prorrogação da calamidade nos seguintes municípios: Carmo, Conceição
de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, São Gonçalo, Rio das Ostras, Volta
Redonda, Campos dos Goytacazes, Barra do Piraí, Magé, Sapucaia, Comendador Levy
Gasparian, Duque de Caxias, Porciúncula, Bom Jesus do Itabapoana, Petrópolis,
Areal, Sumidouro, Italva, Itaperuna, Laje de Muriaé, Natividade, Cambuci e
Cardoso Moreira.
FONTE:FOLHA DOS LAGOS
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