Foto: Divulgação Secec | Texto: Comunicação Social
O Governo do Estado está autorizado a reinstituir incentivo
fiscal a estabelecimentos que intensifiquem a produção cultural e as atividades
esportivas por meio de doações ou patrocínio. É o que determina a Lei 9.289/21,
publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira
(28/05).
A legislação já permite que o Governo do estado mantenha o
programa de incentivos a esses setores, de acordo com os convênios do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), autorizados pela Lei 8.266/18. Com a
alteração, aumenta o teto do valor da restituição do Imposto sobre Mercadorias
e Serviços (ICMS) a apoiadores de projetos da Secretaria de Estado de Esporte,
Lazer e Juventude, passando de 0,375% para 0,5% do ICMS arrecadado no ano
anterior. Já o valor da restituição para apoiadores dos projetos da Secretaria
de Estado de Cultura passa de 1,5% para 2%.
“Esse projeto é para corrigir um desequilíbrio na Lei de
Incentivo ao Esporte e Cultura, equiparando os percentuais destinados aos
projetos culturais com os projetos da área de esportes, lazer e juventude,
trazendo equidade a ambas as relevantes funções”, justificou o autor, deputado
Anderson Moraes (PSL).
ALERJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário