Eleitos pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)
para comporem a Câmara de Casimiro de Abreu, cidade localizada no interior do
estado do Rio de Janeiro, os vereadores Wellington Santos e Leonardo da Rocha
Izidoro, Leo da Bomba, são alvos de uma ação judicial com pedido de impugnação
do registro de candidaturas dele, que se julgada procedente pode resultar na
cassação de seus mandatos.
O processo 0600646-70.2020.6.19.0050, que tramita na 50ª Zona
Eleitoral, foi ajuizado pelo Ministério Público a partir do resultado de
inquérito instaurado para investigar fraude na formação da nominata da legenda,
que apresentou 14 candidatos, sendo que três das cinco mulheres registradas
para completar a cota de gênero, não teriam feito campanha, e, segundo denuncia
a Promotoria Eleitoral na ação, teriam apenas emprestado seus nomes.
De acordo com a inicial da ação, Quetruen Caroline de Lima
Rosa Mangifeste, Cleide Magda Santana da Cruz Freitas e Joyce dos Santos Moraes
– que somaram, respectivamente, sete, cinco e cinco votos cada uma -, não
apresentaram nenhuma informação sobre movimentações financeiras na campanha.
Segundo o MP, em relação a Quetruen “não foi encontrada qualquer divulgação
acerca de sua candidatura em rede social”.
“As provas evidenciam que as candidatas em questão, ao
requererem o registro de candidatura, não tinham o intento efetivo engajar-se
na campanha eleitoral, o fazendo apenas para cumprir a cota de gênero, a fim de
que o partido não tivesse o registro indeferido”, diz um trecho da representação
do MP, que destacou, ainda, que a conduta das candidatas e dos dirigentes
partidários que assinaram o registro das candidaturas delas, “constitui
verdadeira fraude praticada com o fim de burlar a lei e a Justiça Eleitoral”.
O MP destaca, também, que a fraude beneficiou “em especial os
vereadores diplomados Wellington e Leonardo”, que teriam os seus requerimentos
de registro de candidatura negados se Quetruen Caroline, Cleide Magda e Joyce
dos Santos Moraes não tivessem emprestado seus nomes “com o único fim de
permitir que o partido cumprisse formalmente o percentual da cota de gênero”.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na
matéria.
Fonte: Elizeu Pires
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