Partido deu causa ao processo que resultou na marcação de novo pleito
Em decisão tomada no final da tarde desta segunda-feira (23),
a juíza Daniella Correia da Silva, da 63ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de
registro de candidatura da presidente do PROS, Maira Branco Monteiro, a Maira
do Jaime, a prefeita de Silva Jardim. O partido foi quem deu causa à anulação
da eleição majoritária ocorrida no dia 15 de novembro de 2020, que teve Jaime
Figueiredo, marido de Maira, como o mais votado. Ela ainda pode recorrer ao Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Apesar de promotor Marcelo Arsenio – representando o
Ministério Público Eleitoral – ter emitido parecer favorável à candidatura de
Maira, a juíza da 63ª ZE decidiu pelo contrário. “Não parece razoável que a
agremiação que tenha dado azo à renovação da eleição, com prejuízo dos gastos
envolvidos nas campanhas eleitorais, o tempo e o trabalho dispendidos pela
Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público Eleitoral e demais colaboradores,
além do deslocamento dos eleitores às urnas, com a peculiar circunstância de
estarmos vivenciando uma pandemia, instaurada pelo coronavírus, possa
legitimamente participar do novo pleito”, diz um trecho da decisão judicial.
A impugnação da candidatura de Maira foi assinada pelos
advogados Eduardo Damian e Marcio Alvin, que destacaram na que a comissão
executiva do PROS em Silva Jardim não estava vigente quando, no dia 15 de
fevereiro de 2020, realizou a convenção na qual Jaime Figueiredo foi escolhido
como candidato. “A agremiação optou por lançar candidatos nas eleições 2020,
embora já soubesse, em razão da ausência de vigência plena, da impossibilidade
de que esses candidatos, uma vez escolhidos nas urnas, pudessem exercer o
mandato eletivo. Em violação aos termos da autorização que expressamente vedava
a participação no pleito eleitoral, o partido realizou a convenção e solicitou
o registro das candidaturas”, diz um trecho da representação.
Fonte: Elizeu Pires
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