Verba repassada pelo Ministério da Educação foi utilizada para finalidades diferentes das propostas no termo firmado em 2014
O Ministério Público Federal (MPF) pede a condenação dos
ex-prefeitos do município de Cabo Frio (RJ), Alair Francisco Corrêa e Adriano
Guilherme de Teves Moreno, além do ex-secretário Municipal de Fazenda Axiles
Francisco Corrêa, bem como a indisponibilidade de bens e o ressarcimento
integral, pela práticas de improbidade administrativa na aplicação irregular de
verba pública federal e na não prestação de contas.
O MPF relata que as verbas públicas federais repassadas pelo
Ministério da Educação ao município para execução de obras de quadras cobertas
nas Escolas Municipais Palmira Bessa e Maria Dária foram utilizadas para
pagamento de servidores e cumprimento de determinação judicial. Desde 2018 o
MPF apura possíveis ilicitudes no caso pelo Termo de Compromisso nº PAC
210270/2014.
Em 09 de abril de 2018, o município informou que, embora não
tenha ocorrido a construção das quadras, como disposto no termo de compromisso,
houve a movimentação na conta bancária que era destinada ao pagamento de
despesas relacionadas às obras previstas. Porém, a verba foi aplicada de forma
diferente da proposta, sendo utilizado R$ 223.000,00 para o pagamento da folha
dos servidores municipais em 28/12/2015 e R$ 1.684,84, para cumprimento de
determinação judicial em 10/08/2016.
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) até 27 de outubro de 2020 a prestação de contas correspondente ao termo
de compromisso, tendo como valor original, à época, R$ 203.978,75 não tinha
sido enviada. Em março do mesmo ano, o ex-prefeito Alair foi solicitado a se
manifestar por meio de ofício, mas não o fez até aquela data. Dessa forma, foi
necessário o ajuizamento da ação para apurar a responsabilidade dos demandados
e a restituição integral dos danos causados ao erário.
“Revela-se imprescindível que, nos termos do art. 798 do
Código de Processo Civil, seja determinada a indisponibilidade dos bens em nome
dos réus Alair Francisco Corrêa, Axiles Francisco Corrêa e Adriano Guilherme de
Tevez Moreno, correspondente à soma estimada dos prejuízos causados ao erário”,
destaca o procurador da República Leandro Mitidieri.
Na nova petição, o MPF quer a decretação liminar da
indisponibilidade de bens em nome dos réus, à suspensão dos direitos políticos
de ambos, pelo prazo de 8 anos, além do ressarcimento integral à União do dano
ao erário, que deve ser devidamente corrigido monetariamente aos dias atuais,
no valor de R$ 224.684,84.
FONTE:MPF
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