Ex-prefeito de Macaé, Dr. AluízioEx-prefeito de Macaé, Dr. Aluízio / Divulgação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por
meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou uma
Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior,
por improbidade administrativa. Durante seu mandato, no ano de 2019, Aluízio
destinou um percentual maior de verbas ao Poder Legislativo municipal, conforme
constatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela própria Câmara
Municipal, que reprovou as contas do ex-prefeito em sessão realizada no último
dia 14 de setembro.
De acordo com as investigações de um inquérito civil
instaurado a partir do processo nº. 210.882-0/20, do TCE, o Município de Macaé
possuía, em 2018, 251.631 habitantes, o que, de acordo com o artigo 29-A da
Constituição, obrigava o Poder Executivo a repassar, no máximo, 6% de suas
receitas tributárias para o Poder Legislativo. O valor repassado à Câmara em
2019, porém, ultrapassou em R$ 3.188.638,24 o valor máximo de R$ 78.011.361,74
permitido por lei, configurando possível crime de responsabilidade do gestor
público.
A ação destaca que a lesão a princípios administrativos, contida
no art. 11, da Lei nº. 8.429/92, não exige dolo ou culpa na conduta do agente
nem prova da lesão ao erário público, bastando a simples ilicitude ou
imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade.
“Tem-se, dessa forma, patente violação aos princípios da legalidade, da
moralidade administrativa, da impessoalidade, da eficiência e da
indisponibilidade do interesse público, na medida em que o demandado obrou em
flagrante descompasso com os deveres de boa administração, em detrimento do
interesse público e do bem comum”, diz um dos trechos da ACP.
Diante disso, requer a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva Núcleo Macaé que o ex-prefeito seja condenado nas sanções previstas no
art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que determina: perda das eventuais
funções públicas, inclusive em se tratando de cargos comissionados que
porventura esteja ocupando no momento da sentença; suspensão dos direitos
políticos; pagamento de multa civil, em valor a ser arbitrado em Juízo; e
proibição de contratar com o Poder Público (inclusive contrato de trabalho ou
assinatura de termo de posse em cargo público) e/ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios.
Fonte: Ascom MPRJ
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