Falta pouco
menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às
urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana
passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e
vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado
e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de
deputados estaduais e distritais. O pleito será realizado em primeiro turno no
dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.
Recursos –
Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica
contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos
partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os
votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos
Deputados nas eleições realizadas durante esse período.
Fundo
eleitoral – Em 2022, o Fundo Especial de
Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões.
Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os
recursos são divididos da seguinte forma:
2% dos
recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco
temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
35% dos
recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de
votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na
Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de
incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou
para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para
o novo partido.
48% dos
recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de
representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra,
partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos
representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra
legenda.
15% dos
recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número
de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os
senadores foram eleitos.
Fundo
Partidário – Já o Fundo Especial de
Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado
às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e
prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído
anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão
em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:
5% do total
do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos
aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
95% do total
do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na
última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Nova data de
posse – A emenda à Constituição modifica
o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores
para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores
tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data
de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.
Fidelidade
partidária – As novas regras permitirão
que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e
de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o
mandato, caso a legenda aceite.
O texto
permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados
pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais
incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as
relativas à prestação de contas.
Antes da
mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato
apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio
reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o
desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para
disputar a eleição.
A
incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a
sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções
aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos
dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de
contas.
Plebiscitos
– A emenda constitucional incluiu a
previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto
com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas
câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da
data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões
durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Federações
partidárias – Apesar de não fazer parte
da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade
no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso
Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em
uma federação.
A federação
partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar
como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por
um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm
identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao
estatuto da federação.
Outras
modificações – A Câmara dos Deputados
aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A
modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral
e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação
eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das
Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do
Plebiscito.
Pelo texto
aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta
aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes
do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais,
rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e
policiais militares.
Entre as
inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas
coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e
regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório
nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas
uma pessoa.
No entanto,
o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo
hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de
vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição
Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de
sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas
próximas eleições.
(Com a
Agência Brasil)
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