Em caso do proprietário conseguir a comprovação de alguma doença, o motorista poderá garantir a isenção de imposto
No início do
ano, sempre é cobrado um dos impostos que mais causa calafrios em donos de
veículos no Brasil: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). Por conta da grande alta que os veículos tiveram no país neste ano, o
imposto deve ficar ainda mais caro. As informações são do Yahoo.
Porém, há
regras, diferentes em cada estado, que determinam a isenção do IPVA de acordo
com a idade do automóvel, conforme publicou o Jornal Contábil. Assim, alguns
motoristas estarão isentos de taxas em 2022.
Vale
ressaltar que as regras são diferentes para veículos em cada estado. Isso
ocorre porque a isenção do IPVA não é uma determinação federal, e sim,
estadual, o que faz a isenção ser regulamentada conforme específicos critérios
de cada unidade da federação. As regras para cada estado são as mais diversas
entre si, conforme notícias do Jornal Contábil.
Os estados
do Amapá e do Rio Grande do Norte devem dar isenção do imposto para veículos
com fabricação anterior a 2010, e para veículos com mais de dez anos. No Mato
Grosso, a isenção é apenas para veículos com 18 anos ou mais, e com fabricação
antes de 2004. Alguns estados tem regras mais longas, como Pernambuco e Santa
Catarina, que tem isenção do IPVA para veículos com 30 anos ou mais, ou com
fabricação antes de 1992.
A maioria
dos estados, entre eles, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito
Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e
Tocantins, darão isenção de IPVA em 2022 para veículos com 15 anos ou mais, ou
com fabricação antes de 2007. Já outros como Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul,
São Paulo e Paraná darão isenção do imposto em 2022 para veículos com 20 anos
ou mais, ou fabricação antes de 2002.
Mas não
apenas a situação do veículo pode garantir o não-pagamento do imposto. Em caso
do motorista conseguir a comprovação de alguma doença, o motorista poderá
garantir a isenção de imposto, que é, por sua vez, concedida através de laudo
médico em clínica credenciada pelo DETRAN de cada estado. Caso seja preciso, o
veículo deve ter adaptação adequada para o uso do motorista.
Artrose,
AVC, autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência
visual, mental; LER (Lesão por esforço repetitivo), mastectomia (retirada da
mama) e tendinite Crônica estão entre as comorbidades.
PORTAL VIU
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