O governo do estado do Rio de Janeiro poderá participar de consórcios públicos intermunicipais para gestão dos serviços de Saúde. É o que determina a Lei 9.447/21, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Jair Bittencourt (PP), sancionada com veto parcial pelo governador Cláudio Castro.
De acordo
com o texto, nos consórcios já constituídos, a participação do governo estadual
será formalizada por Termos Aditivos aos respectivos Protocolos de Intenções
e/ou contratos de constituição de consórcios. Também será enviada à Alerj cópia
dos contratos de rateio e eventuais termos aditivos, celebrados com os
consórcios públicos, em até 60 dias após a sua assinatura.
Na
justificativa da lei, os autores afirmam que os consórcios municipais são um
importante instrumento de gestão pública para a superação de desafios locais,
para ampliar e otimizar a oferta de serviços de saúde. “Existem consórcios no
Noroeste e na Baixada Fluminense. São cinco ou seis espalhados pelo estado. Com
pouco recursos e pouca estrutura, eles conseguem trabalhar muito pouco. A
transferência de recursos do estado vai seguir o mesmo critério de
transferência para os municípios, só que para as regiões”, comentou o deputado
Jair Bittencourt (PP)
Ao
justificar o veto, o governador alegou que o Artigo 5º ultrapassa as
competências atribuídas ao Conselho Estadual de Saúde sobre os repasses de
recursos financeiros, oriundos do orçamento do Fundo Estadual de Saúde ou do
Fundo Nacional de Saúde.
A lei diz
ainda que, enquanto não for implantado o Registro de Preços de Medicamento
Hospitalar, poderá ser utilizado o Sistema de Registro de Preços da União
previsto em lei específica. A execução das receitas e despesas do consórcio
público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades
públicas.
(Com a
Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa)
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