A medida vale apenas para as cinco primeiras parcelas do auxílio pagas em 2020
Auxílio
emergencial
Os pais
solteiros chefes de família que receberam as cinco primeiras parcelas do auxílio
emergencial em 2020 receberão pagamento retroativo. O presidente Jair Bolsonaro
assinou nessa sexta-feira (24) medida provisória com crédito extraordinário de
R$ 4,1 bilhões para o Ministério da Cidadania pagar parcelas antigas em dobro
após a derrubada de um veto pelo Congresso Nacional em junho deste ano.
Em julho do
ano passado, Bolsonaro havia vetado um projeto de lei de autoria de deputados
da oposição que estendia ao homem provedor de família monoparental o
recebimento em dobro do auxílio emergencial criado durante a pandemia de
covid-19. Com o veto, somente mulheres solteiras chefes de família receberam as
parcelas de R$ 1,2 mil (o dobro do valor original, de R$ 600).
Em 1º de
julho deste ano, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou o veto. Até
agora, o governo não tinha se manifestado sobre a questão, mas a medida
provisória (MP) confirmou a ampliação do benefício.
“Com a
edição da MP, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta
regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente
àquela mais vulneráveis, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a
instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da pandemia sobre a
sociedade brasileira”, informou o Palácio do Planalto em nota.
A medida
vale apenas para as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em
2020. As quatro parcelas de extensão do auxílio emergencial de R$ 300, pagas de
setembro a dezembro do ano passado, e as sete parcelas pagas neste ano não
terão pagamentos retroativos.
FONTE:TERCEIRA VIA
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