Cada rede de ensino, seja ele municipal, estadual ou particular, está definindo se vai ou não exigir a comprovação de vacinação do aluno
Dez redes
públicas de educação vão reabrir o ano letivo nesta semana no modelo de aulas
100% presenciais após dois anos de aulas remotas ou híbridas — na qual os
estudantes passam parte do tempo em casa, e outa parte no colégio.
Entre as
redes estaduais que recomeçam o ano nesta semana, estão São Paulo, Ceará,
Espírito Santo e Pernambuco. Já entre as capitais são Salvador, Fortaleza, São
Luís, Recife, Palmas, Belo Horizonte (exceto para as crianças de 5 a 11 anos,
que só retornam às salas de aulas na próxima semana).
O estado de
Goiás e a rede municipal de Goiânia já retomaram as aulas com 100% dos alunos
no modelo presencial na última semana. Já a capital do Pará, Belém, retomou o
ano letivo no modelo remoto.
Outros 11
estados e 12 capitais vão recomeçar o ano letivo já na semana que vem, entre os
dias 7 e 11. Desses, 19 decidiram reabrir as escolas com aulas 100%
presenciais, entre elas as redes municipais de São Paulo e do Rio, além da
estadual da Bahia e do Rio.
Cada rede de
ensino, seja ele municipal, estadual ou particular, está definindo se vai ou
não exigir a comprovação de vacinação do aluno.
A Secretaria
de Educação do Estado de São Paulo, por exemplo, cujas aulas retornam nesta
quarta, determinou que estudantes devem apresentar comprovante de vacinação
contra a Covid-19 e de outros imunizantes prescritos pelas autoridades
sanitárias.
Caso os pais
não apresentem o documento, os estudantes não serão impedidos de frequentar as
aulas, mas as escolas são obrigadas por lei a informarem ao Conselho Tutelar.
No Ceará,
será exigida cópia do cartão de vacinação contra Covid para estudantes com 12
anos ou mais. A falta do documento não impedirá o ato da matrícula. No entanto,
será dado prazo de 30 dias para apresentar o comprovante, nem que seja com a
primeira dose.
No Espírito
Santo, O responsável do aluno deve apresentar uma cópia do cartão de vacinação
ao efetivar a matrícula. Já em Pernambuco, não há nenhuma exigência do tipo.
Como o
imunizante para crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 foi aprovado pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) determina que a vacinação seja obrigatória, já que é
recomendada pelas autoridades sanitárias. A vacina também tem a recomendação do
Ministério da Saúde.
Para a
proteção contra Covid-19, especialistas em infectologistas recomendam que as
crianças utilizem crianças máscaras cirúrgicas menores ou N95 infantil, cujas
tiras encaixam nas orelhas. No entanto, caso a família não possua desses tipos,
as confeccionadas de pano protegem, mesmo que menos do que as mais indicadas.
No entanto, ainda é melhor do que se forem usadas.
Ao G1, o
pediatra e infectologista que coordena o Comitê de Infectologia Pediátrica da
Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Marcelo Otsuka, afirmou que os pais
não devem enviar os filhos à escola se houver um caso suspeito em casa ou se a
criança apresentar algum sintoma de mal estar.
— Somente de
20% a 25% das crianças tem manifestações clínicas de Covid, e pode ser, por
exemplo, diarreia, dor abdominal, vômito. Esses sintomas também podem indicar
outras enfermidades além de Covid, mas qualquer situação de doença, a criança
não deve ir à escola — orientou o infectologista, ao portal.
FONTE:VIU
Nenhum comentário:
Postar um comentário