Lei prevê a volta ao regime presencial após vacinação
As novas
regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em
vigor. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei prevê a volta ao regime
presencial após vacinação.
O
afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda
não tenha completado o ciclo vacinal.
A nova norma
prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes
hipóteses:
- Após o
encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do
coronavírus;
- Após sua
vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde
considerar completa a imunização;
- Se a
gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de
responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas
pelo empregador.
Apesar da
nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no
trabalho remoto com a remuneração integral.
Liberdade
para vacinar
A nova lei
considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito
fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida,
caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de
responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Gravidez de
risco
Para os
casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas
remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e
condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até
a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse
período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento
até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa
Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver
pagamento retroativo à data de publicação da lei.
Vetos
O presidente
Jair Bolsonaro vetou o trecho que previa, no caso de retorno após aborto
espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de
afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.
Segundo
Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão
de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma
diversa ao previsto para o auxílio-maternidade.
Fonte:
Agência Brasil
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