Projeto de Lei 5.528/22 foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
Crianças e
adolescentes de famílias de baixa renda em situação de orfandade que tenham
perdido seu genitor(a) e/ou responsável legal em decorrência da pandemia de
covid-19 ou de desastres naturais ocorridos no estado do Rio poderão ter acesso
ao auxílio emergencial do Programa Supera RJ.
É o que
determina o Projeto de Lei 5.528/22, que foi aprovado, em discussão única, pela
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira
(23/03). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias
úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O valor
concedido pelo programa é de R$ 200, com adicional de R$50 por filho menor,
limitado a dois filhos. Com validade até 31 de dezembro de 2022, o auxílio será
concedido a pessoas residentes no Estado do Rio que estiverem em situação de
vulnerabilidade social ou enquanto perdurar o período da pandemia do
coronavírus.
Considera-se
em vulnerabilidade social as pessoas que comprovem renda mensal igual ou
inferior a R$ 200 e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais
(CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza; e que tenham perdido
vínculo formal de trabalho no período da pandemia e esteja sem qualquer outra
fonte de renda, conforme dados disponibilizados pelo Governo Federal.
A norma é de
autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Lucinha (PSDB). Na justificativa do
texto, os autores apontam que mais de 113 mil menores de idade brasileiros
perderam o pai, a mãe ou ambos para a covid-19 entre março de 2020 e abril de
2021.
Acidentes
naturais também deixaram menores de idade órfãos no estado do Rio. “Por esse
motivo, é necessário assegurar que essas crianças e jovens tenham condições de
se desenvolver de forma digna e assistida pelo poder público, auxiliando assim
também seus tutores legais”, afirmou Luiz Paulo
As
informações são da Alerj.
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