Um decreto do presidente Jair Bolsonaro, publicado no início da noite desta quinta-feira, perdoa a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Ele foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, além da perda do mandato e dos direitos políticos, por atos antidemocráticos e ameaças ao STF e seus ministros.
Bolsonaro
concedeu a Silveira um benefício raro: o indulto da graça. O perdão de
condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela
norma, compete exclusivamente ao presidente da República "conceder indulto
e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em
lei".
Esse
benefício pode ser coletivo ou individual (chamado de indulto da graça). Foi o
benefício individual que atendeu Daniel Silveira.
Bolsonaro
usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da
República pode conceder "espontaneamente" a graça presidencial. Diz o
artigo: "A graça poderá ser
provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho
Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente
da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".
Na
sequência, o CPP fala que a petição de graça, com o pedido do perdão,
acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remetida ao
ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário (órgão consultivo
e fiscalizador da execução da pena).
"Concedida
a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou
penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou
comutação de pena", prosegue o CPP, no seu artigo 738.
O condenado
poderá recusar a comutação da pena, acrescenta a lei. O indulto é um ato de
clemência do Poder Público em favor de um réu condenado.
Precedente
do STF
De acordo
com a lei penal, a graça tem por objeto crimes comuns e dirige-se a um
indivíduo determinado. Há dúvidas, porém, se cabe indulto a condenações que
ainda não transitaram em julgado, ou seja, sem condenação definitiva.
O próprio
STF já decidiu, porém, que é prerrogativa do presidente da República conceder
indultos sem que sofra interferências do Judiciário. Essa decisão foi tomada em
2019, quando o Supremo discutiu um indulto coletivo, o chamado indulto
natalino, à época assinado pelo então presidente Michel Temer, em 2017 e 2018.
Durante o
julgamento no STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se
manifestou a favor da vontade do presidente para estabelecer quem deve ser
beneficiado pelo indulto natalino. Moraes, agora, foi o relator do processo
contra Silveira.
No
entendimento de Moraes, se o decreto foi editado dentro dos parâmetros legais,
mesmo que não se concorde com os motivos, a Justiça não pode mudar as regras.
Não se aplica a graça aos crimes hediondos, à tortura, ao tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins e terrorismo, de acordo com o a legislação.
O que diz o
decreto
No do
decreto de indulto a Silveira, Bolsonaro afirma: “Fica concedida graça
constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo
Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº
1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial
fechado”.
O presidente
também diz que a graça de que trata o de decreto é “incondicionada e será
concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal
condenatória”. “A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda
que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as
penas restritivas de direitos”, acrescenta.
A graça
extingue a punibilidade, mas não deve alcançar os demais efeitos da condenação
criminal, como a inelegibilidade e a perda dos direitos políticos. A Súmula 631
do Superior Tribunal de Justiça diz: "O indulto extingue os efeitos
primários da condenação - pretensão executória -, mas não atinge os efeitos
secundários, penais ou extrapenais”).
Juristas
comentam
O advogado
criminalista Pierpaolo Cruz Bottini afirma que a extinção da punibilidade
trazida pelo decreto irá gerar discussão sobre a cassação do mandato do
deputado.
— Se você
extinguir a punibilidade, vai ter uma discussão a respeito da cassação. Como a
cassação diz que vai ser submetida a plenário, isso vai fazer com que a
cassação não seja mais automática. O que foi feita é uma proposital confusão
jurídica para se ganhar fôlego — disse
Fonte: O
Globo
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