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22/04/2022

ENTENDA O QUE É INDULTO DA GRAÇA, CONCEDIDO POR BOLSONARO A DANIEL SILVEIRA

 


Um decreto do presidente Jair Bolsonaro, publicado no início da noite desta quinta-feira, perdoa a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Ele foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, além da perda do mandato e dos direitos políticos, por atos antidemocráticos e ameaças ao STF e seus ministros.

 

Bolsonaro concedeu a Silveira um benefício raro: o indulto da graça. O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei".

 

Esse benefício pode ser coletivo ou individual (chamado de indulto da graça). Foi o benefício individual que atendeu Daniel Silveira.

 

Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder "espontaneamente" a graça presidencial. Diz o artigo:  "A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".

 

Na sequência, o CPP fala que a petição de graça, com o pedido do perdão, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remetida ao ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário (órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena).


"Concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena", prosegue o CPP, no seu artigo 738.

 

O condenado poderá recusar a comutação da pena, acrescenta a lei. O indulto é um ato de clemência do Poder Público em favor de um réu condenado.

 

Precedente do STF

 

De acordo com a lei penal, a graça tem por objeto crimes comuns e dirige-se a um indivíduo determinado. Há dúvidas, porém, se cabe indulto a condenações que ainda não transitaram em julgado, ou seja, sem condenação definitiva.

 

O próprio STF já decidiu, porém, que é prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário. Essa decisão foi tomada em 2019, quando o Supremo discutiu um indulto coletivo, o chamado indulto natalino, à época assinado pelo então presidente Michel Temer, em 2017 e 2018.

 

Durante o julgamento no STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestou a favor da vontade do presidente para estabelecer quem deve ser beneficiado pelo indulto natalino. Moraes, agora, foi o relator do processo contra Silveira.

 

No entendimento de Moraes, se o decreto foi editado dentro dos parâmetros legais, mesmo que não se concorde com os motivos, a Justiça não pode mudar as regras. Não se aplica a graça aos crimes hediondos, à tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, de acordo com o a legislação.

 

O que diz o decreto

 

No do decreto de indulto a Silveira, Bolsonaro afirma: “Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado”.

 

O presidente também diz que a graça de que trata o de decreto é “incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. “A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos”, acrescenta.

 

A graça extingue a punibilidade, mas não deve alcançar os demais efeitos da condenação criminal, como a inelegibilidade e a perda dos direitos políticos. A Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça diz: "O indulto extingue os efeitos primários da condenação - pretensão executória -, mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”).

 

Juristas comentam

 

O advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini afirma que a extinção da punibilidade trazida pelo decreto irá gerar discussão sobre a cassação do mandato do deputado.

  

— Se você extinguir a punibilidade, vai ter uma discussão a respeito da cassação. Como a cassação diz que vai ser submetida a plenário, isso vai fazer com que a cassação não seja mais automática. O que foi feita é uma proposital confusão jurídica para se ganhar fôlego — disse

 

Fonte: O Globo

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