O Tribunal Regional Eleitoral suspendeu, nesta terça-feira (4), o julgamento do recurso que pede revisão da decisão da Justiça Eleitoral de Campos para casar os mandatos dos vereadores Nildo Cardoso e Bruno Vianna, ambos eleitos pelo PSL em Campos, por fraude à cota de gênero. O partido não teria lançado o número mínimo de candidatas mulheres exigidos pela lei eleitoral. A suspensão ocorreu diante do pedido de vista do desembargador Henrique Figueira. Até o momento, a votação está em 3 a 2 para a manutenção dos dois vereadores no mandato. Ainda não há nova data para a continuação do julgamento. No último pleito, nenhuma mulher assumiu vaga no legislativo municipal.
Além de Nildo e Bruno, caso os pedidos sejam considerados procedentes, podem perder os mandatos os vereadores eleitos pelas siglas, mesmo que já as tenham deixado: Rogério Matoso (DEM), Marcione da Farmácia (DEM), Maicon Cruz (PSC), Pastor Marcos Elias (PSC), Bruno Pezão (PL) e Abdu Neme (Avante). No caso desses partidos, a discussão gira em torno da candidatura laranjas, ou seja, fraudulentas, apenas para cumprimento do requisito legal.
O desembargador relator Allan Titonelli iniciou a votação destacando os critérios utilizados neste casos para a verificação do número de votos, de atos de campanha e prestação de contas igualitária entre candidatos homens e mulheres. Ele considerou que houve fraude nas campanhas do PSL e votou pela cassação de Bruno Vianna e Nildo Cardoso e a declaração de inexigibilidade por oito anos.
Votaram pela manutenção da decisão da Justiça de Campos os desembargadores Daniela Bandeira, Bruno Bodart e Fernando Cabral. Eles destacaram falta de produção de provas que poderiam ser realizadas, mas não foram feitas pelos autores. Foi alegado, ainda, que a motivação de foro íntimo, apresentada como justificativa para a desistência de candidatas, não pode ser inteiramente apreciada pelo judiciário.
O quinto desembargador a votar, Henrique Figueira, concordou com o voto do relator em relação ao PSL, mas suscitou dúvida sobre a situação do partido DEM, e pediu vistas do processo, o que levou a sua suspensão. Ainda não data para nova votação. Dois desembargadores não votaram até o momento.
Veja argumentos levantados em audiência
Os recorrentes são os suplentes de vereadores André Oliveira (Avante), Beto Abençoado (Solidariedade), Fabinho Almeida (PSB), Tony Siqueira (Cidadania) e Jorginho Virgílio (Democracia Cristã) movem ações judiciais contra os partidos.
A decisão da Justiça Eleitoral de Campos não viu fraude da política de gênero dos Partido Social Liberal durante a eleição de 2020, em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (4). Assim, Nildo Cardoso e Bruno Vianna permaneceram em seus cargos de vereadores na Câmara de Campos.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral, em Campos, ressaltou a votação reduzida ou inexistente das candidatas, que também teriam apresentado prestações de contas de campanha consideradas “irrisórias”. “Entende o Ministério Público Eleitoral que devem ser julgados procedentes os pedidos, para reconhecer a prática da fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, desconstituindo-se, ainda, os mandatos obtidos pelo Partido Social Liberal, destinados aos titulares e suplentes, considerando-se nulos os votos obtidos pelo Partido”, aponta o documento. Em segunda instância, a Procuradoria Regional Eleitoral votou pela cassação do mandato de Bruno Vianna e pela inelegibilidade por oito anos de Nildo Cardoso.
Os advogados dos recorrentes chamou de “candidaturas fictícias” a de mulheres que apesar de se cadastrar no pleito pediam publicamento votos para outras pessoas que participavam do pleito. Eles destacaram, ainda, a falta de aplicação de ações e recursos típicos de campanha.
Já os advogados dos vereadores e dos partidos recorridos atribuíram a desistência de candidatas devido à morte do líder partidário do PSL às vésperas da eleição, desorganização e disputa política. Foi destacado, ainda, que candidatos que pleiteiam as vagas também são homens.
Cotas para mulheres foram determinadas por lei
Nas eleições para vereadores realizadas em 2020, nenhuma das 25 vagas da Câmara de Vereadores de Campos foram assumidas por uma mulher.
A lei nº 9.504/1997 estabeleceu que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleições proporcionais. O objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.
No entanto, com frequência, são identificadas fraudes às cotas de gênero, por meio das popularmente conhecidas “candidaturas laranjas”, artifício utilizado para simular o preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido.
Terceira Via
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