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16/02/2020

PREFEITURA DE APERIBÉ-RJ DIFICULTA ACESSO A EDITAL PARA LICITAÇÃO DA COLETA DE LIXO EXIGINDO REALIZAÇÃO DE CADASTRO



Depois de sucessivas alegações de emergência para firmar contratos sem licitação com a empresa Vieira Stones Empreendimentos – encarregada da coleta de lixo –, a Prefeitura de Aperibé, uma pequenina cidade do interior do estado do Rio de Janeiro, marcou para o dia 9 de março a Concorrência Pública 001, que deveria ter ocorrido no ano passado. Entretanto, o edital que deveria estar disponível para interessado em fazer o controle social garantido pela Lei da Transparência, só pode ser baixado no site oficial do município, por quem estiver cadastrado como fornecedor. A exigência, além de ferir lei federal, contraria orientação do Tribunal de Contas do Estado, que já enquadrou vários prefeitos por esta prática.

De acordo com a legislação e com as normas do TCE, os processos licitatórios devem ser amplamente divulgados e os editais que os sustentam tem de estar disponíveis para o acesso fácil aos interessados em participar e de forma a permitir o controle social garantido por lei a todo e qualquer cidadão. De acordo com reclamações que já chegaram ao TCE e deverão ser levadas também ao Ministério Público, a exigência vem sendo feita em todos os processos licitatórios abertos pela Prefeitura de Aperibé.

“Situação de anormalidade” – Conforme o elizeupires.com já revelara, para continuar mantendo o serviço de coleta de lixo sem licitação o prefeito Vandelar Dias baixou um decreto no dia 28 de fevereiro de 2019, declarando situação de anormalidade na limpeza pública por um período de 180 dias, embora o município não estivesse passando por nenhuma calamidade pública. A tal “situação de anormalidade” foi se estendendo, e os contratos sem licitação também.

A atual prestadora do serviço tinha sido contratada na gestão do prefeito Flávio Diniz Berriel, o Dezoito, que foi cassado e substituído por Vandelar no dia 22 de novembro de 2018, uma semana antes de vencer uma emergencial de 180 dias feita com a empresa Vieira Stones. No dia 28 daquele mês Vandelar homologou um termo aditivo ao contrato, com validade de 90 dias e valor global de R$ 524.160,78.  Passados três meses, quando se esperava um processo licitatório, o prefeito decretou a tal “situação de anormalidade” e fez mais uma dispensa de seis meses, no total de R$ 1.475.103,50, e a estendeu com um novo decreto emitido 27 de agosto de 2019.

Intervenção do MP – Na verdade, ao que parece, a licitação só vai acontecer agora por conta do acompanhamento do Ministério Público que, em março do ano passado, deu 45 dias de prazo para a Prefeitura informar andamento do processo licitatório que deveria ter sido feito desde 2017. Isto ocorreu um mês após o prefeito Vandelar Dias renovar um contrato emergencial de 180 dias que tinha sido assinado em maio de 2018.

No dia 26 março do ano passado representantes do governo municipal foram convocados para prestar esclarecimentos junto ao Ministério Público, através do núcleo de Santo Antonio de Pádua da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva. Lá eles se comprometeram a adotar as medidas para regularizar a situação, o que levaram quase um ano para levar efeito com a licitação marcada agora para 9 de março.



FONTE:ELIZEU PIRES

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