Chefes de família com renda per capita igual ou inferior a R$ 178 e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) nas faixas de extrema pobreza ou pobreza; trabalhadores que recebiam até R$ 1.501 e tenham perdido o vínculo formal de trabalho a partir de 13 de março de 2020, estando atualmente sem qualquer outra fonte de renda. Estes são os principais critérios para fazer parte do Programa Supera Rio, do Governo do Estado, que foi regulamentado nesta sexta-feira (26/03) pelo governador em exercício Cláudio Castro. Aproximadamente 100 mil famílias começam a receber o auxílio em abril.
O decreto publicado no Diário Oficial define que os
pagamentos mensais de R$ 200 serão realizados de abril a dezembro de 2021 e que
será feito um acréscimo de R$ 50 para cada filho, limitado a dois menores.
Também estão entre os aptos a receber o benefício os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular
solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e
produtores culturais, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas,
maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros e massagistas, desde
que cadastrados no CadÚnico e dentro dos critérios do programa.
Como a regulamentação proíbe o acúmulo de benefícios, as
pessoas que recebem o auxílio recém anunciado da prefeitura do Rio e do governo
federal não terão direito ao Supera Rio.
- Mas como os outros
programas são mais curtos, não têm o mesmo tempo de abrangência do nosso, as
pessoas que deixarem de receber poderão passar a fazer parte do Supera Rio.
Aqueles que receberem ajuda apenas referente a março já podem começar a receber
o Supera desde o início, em abril. O nosso cadastro será atualizado a cada mês,
quando haverá, obrigatoriamente, verificação de cada CPF. Não vamos deixar
ninguém para trás. Quando os outros programas acabarem nós ainda estaremos ao
lado do povo que mais precisa - explica Cláudio Castro, destacando que todos os
dados do programa serão publicados em portal de transparência.
O decreto estabelece prioridades no recebimento. O primeiro
lote, que deve beneficiar aproximadamente 45 mil famílias (em torno de 112 mil
pessoas), contemplará aqueles “incluídos no conceito de pobreza extrema,
cadastrados no CadÚnico, que possuam filhos menores de 18 anos, pessoas com
deficiência e idosos”, como determina o artigo 6º do decreto. O segundo lote de
pagamento, que será feito ainda em abril, para as famílias em extrema, mas sem
menores de idade, pode atingir até 55 mil famílias (137 mil pessoas).
Desde a aprovação da Lei do Supera Rio, a Secretaria de
Estado de Fazenda iniciou contato com diversas instituições financeiras na
busca pela solução mais rápida e segura para pagar o auxílio emergencial aos
beneficiários, com atenção para a não incidência de custos de transação para o
usuário e menor custo financeiro para o Estado.
Para evitar aglomerações, estão sendo avaliados meios de
pagamento que possuam múltiplas funcionalidades. O cartão pré-pago é uma das
possibilidades, além de carteira digital, depósito em conta, entre outras. Não
gerar aglomeração é uma das premissas para definição da forma de pagamento, bem
como a recarga automática, no caso dos cartões pré-pagos.
- Estamos finalizando os acordos necessários para a
operacionalização dos pagamentos. Enviaremos a nossa lista do CadÚnico para o
governo federal e já pedimos cadastros para municípios como Rio das Ostras,
Maricá e Niterói, que possuem programas de renda mínima, com o objetivo de
evitarmos pagamentos em duplicidade ou qualquer tipo de fraude ou erro. Sabemos
da urgência das pessoas e estamos trabalhando sem parar para que este auxílio
saia o quanto antes - afirma Cláudio Castro.
O decreto proíbe que instituições financeiras efetuem
descontos “a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas
preexistentes”. Além disso, cria uma ouvidoria própria para avaliar recursos de
eventuais indeferimentos e institui uma câmara de resolução de conflitos com
participação da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado para
solucionar os casos que não sejam resolvidos pela ouvidoria.
Não poderá receber o benefício:
- pessoas que não residam no estado do Rio de Janeiro;
- quem estiver recebendo benefícios previdenciários,
assistenciais ou trabalhistas;
- integrantes do programa Bolsa Família;
- aqueles que tenham auxílio emergencial federal ou
municipal;
- presos em regime fechado;
- menores de dezoito anos, exceto no caso de mães
adolescentes;
O cidadão que for
elegível para receber o benefício passará por verificação mensal antes do
estado efetuar o pagamento, podendo ser retirado da lista, caso não se enquadre
mais nos critérios estabelecidos.
FINANCIAMENTOS
No mesmo decreto, foram definidas as regras para a concessão
de crédito que será gerenciado pela AgeRio. O valor máximo será de R$ 50 mil
por uma prazo máximo de 60 meses, com carência variando de seis a 12 meses. Os
juros de 3% ao ano serão pagos pelo Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito
Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo), fazendo com que os
beneficiários tenham acesso ao crédito e possam pagá-lo sem qualquer incidência
de juros, exceto juros de mora relativos ao atraso no pagamento de parcelas do
débito;
O detalhamento das condições de crédito será estabelecido
pelo Comitê Gestor, constituído por representantes da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (Sedeeri) e da
Secretaria de Estado da Casa Civil. Caberá à AgeRio prestar o assessoramento
técnico ao Comitê;
A AgeRio será responsável pela celebração dos contratos. Já
se antecipando ao aumento de demanda, a Agência lançou edital para credenciar
novos correspondentes que vão atuar em todo o estado para capacitar a gestão
dos empreendimentos, recepção e encaminhamento de propostas.
Poderão ter acesso ao microcrédito:
- micro e pequenas empresas;
- cooperativas e associações de pequenos produtores;
- microempreendedor individual;
- profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores
culturais;
- empreendimentos da economia popular solidária, negócios de
impacto social e micro e pequenos empreendedores que atuam em territórios de
favela e demais áreas populares;
- agricultores familiares;
- costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais, empreendedores que atuam em comunidades e os negócios de impacto social.
Ascom
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