Recomendações para que as prefeituras de Macuco, Cordeiro, Trajano de Moraes e São Sebastião do Alto não criem obstáculos para matricular crianças e adolescentes não vacinados contra a Covid nas escolas da rede municipal
O Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, expediu Recomendações para que
as prefeituras de Macuco, Cordeiro, Trajano de Moraes e São Sebastião do Alto
não criem obstáculos para matricular crianças e adolescentes não vacinados
contra a Covid nas escolas da rede municipal. Os documentos ressaltam que não
se pode condicionar o retorno das atividades presenciais à exigência de vacinação,
sob pena de violação ao direito fundamental à educação, e que compete às
instituições educacionais a implementação dos protocolos sanitários necessários
para a volta às aulas.
As
Recomendações, que devem ser respondidas em um prazo de 10 dias, destacam que o
artigo 208 da Constituição Federal dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo, e que o não-oferecimento do ensino
obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade
da autoridade competente. Ainda de acordo com os documentos, a imposição de
formalidades para efetivação de matrícula ou mesmo permanência nas unidades
escolares, por intermédio de comprovantes de vacinação, não pode configurar
obstáculos ao acesso à educação, tampouco atitudes discriminatórias praticadas
contra as crianças e adolescentes ainda não vacinados no ambiente escolar.
A 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro também recomenda,
entre outras medidas, que as administrações dos quatro municípios adotem as
medidas necessárias para garantir a disponibilização de doses da vacina contra
a Covid-19 suficientes para imunizar crianças e adolescentes dos 5 aos 17 anos
de idade, e que também realizem, com urgência, campanhas de conscientização
sobre a necessidade de vacinação das crianças e adolescentes contra a doença.
Por fim, as
prefeituras deverão implementar um fluxo de comunicação, informação e
monitoramento entre as unidades escolares, as secretarias municipais de Saúde e
Educação, os Conselhos Municipais de Educação e os Conselhos Tutelares, com
relação aos alunos que não tenham sido vacinados, para que sejam adotadas
medidas visando a informação e a conscientização das famílias destes
estudantes.
Veja abaixo
as Recomendações
Macuco
Cordeiro
São Sebastião do Alto
Trajano de Moraes
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